Olá, tudo bem? Hoje vamos falar sobre como obter um endereço de caixa postal.
Uma tendência que tem crescido nos últimos anos é o trabalho em homeoffice. Com isso, é natural que os pequenos empresários queiram alternativas para divulgar seus endereços de correspondência.
Uma dessas alternativas que está muito na moda é o Escritório Virtual, mas falarei sobre ele em uma próxima publicação.
Hoje eu vim te contar sobre uma outra alternativa: muito mais antiga e em conta, mas que muitas pessoas ainda não conhecem como funcionam ou não sabem que pode usá-la: o endereço de Caixa Postal.
Se você tem 30 anos ou mais, com certeza é capaz de se lembrar das revistinhas ou histórias em quadrinhos, por exemplo, cujo contato era por meio de cartas, com um endereço de caixa postal. Embora muitas empresas tenham abortado o uso, tantas outras começaram a usá-la por diversos motivos.
Por que ter um endereço de Caixa Postal?
Listamos aqui os principais motivos para que uma pessoa física ou jurídica use o endereço de Caixa Postal:
- Sigilo: O seu endereço não será divulgado;
- Segurança: Sua encomenda ficará nas unidades dos Correios;
- Praticidade e Comodidade: Sempre haverá alguém para receber as encomendas para você!
Como funciona?
É muito simples! Basta ir até uma agência dos Correios que oferece o serviço e fazer a assinatura, que pode ser semestral, anual ou bienal. Consulte os preços aqui.
Basicamente, é necessário levar o RG e CPF ou CNH e Comprovante de Residência para fazer a assinatura de pessoa física. Vale lembrar que é preciso ser maior de 18 anos e brasileiro. Mas caso você seja estrangeiro, ou ainda não completou a maioridade, é preciso acrescentar outros documentos. Veja a lista completa aqui.
Para a assinatura de pessoa jurídica é necessário alguns documentos a mais. Confira:
Dos representantes legais:
- RG;
- CPF;
- ou CNH.
Da empresa:
- Contrato Social (no caso de sociedade Ltda.) ou Estatuto Social (S.A., Associações, Fundações, Institutos, Organizações Não Governamentais – ONGs). Nesses documentos consta o endereço da organização;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – neste também consta o endereço;
- Instrumento Procuratório ou Procuração outorgando poderes de representação ao interessado, quando este não compõe o quadro societário da pessoa jurídica. Se o solicitante é sócio, este deverá apresentar o Contrato Social/Estatuto e o CNPJ;
- Documento de conta de consumo (luz, água, telefone), em nome da Pessoa Jurídica, (não será necessário se o interessado apresentar os documentos acima, atualizados);
- Quando o interessado for pessoa jurídica de direito público (entidade pública), o seu representante legal deverá apresentar o seu documento de identidade pessoal e solicitação formal do ente ou da entidade (ofício ou carta), dirigida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Viu como é muito simples? O que você está esperando para ter a sua?!
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